PCMSO - NR.7 - Programa prevencionista que cuida da saúde dos empregados diagnosticando precocemente doenças relacionadas ao trabalho ou não. Sua implementação é obrigatória acima de 10 empregados para o grau de risco 3 e 4 ou acima de 25 para o grau de risco 1 e 2.
Atendendo a sétima norma regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, item 7.1.1. que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação do PCMSO, por parte de todos os empregados e instituições, as empresas devem fazê-lo com o objetivo de monitorar, individualmente, seus colaboradores que porventura estejam expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos definidos pela NR-09(PPRA).
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo da saúde dos colaboradores da empresa, devendo estar articulado com as exigências das demais normas regulamentadoras, considerando as questões incidentes sobre os colaboradores, com ênfase no instrumental clínico-epidemiológico, na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho, que deverá ter prioridade na prevenção, rastreamento e diagnóstico preventivo dos aspectos de saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de doenças ocupacionais.
O programa compreende:
Obs: Ao Médico Coordenador, conforme a Norma Regulamentadora n°07, item 7.3.2, compete:
